{"id":57014,"numero":1003,"ano":2025,"numeroExterno":null,"anoExterno":null,"ementa":"Institui, no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, no município de Monte Alegre, e a reconhece como Patrimônio Imaterial, Religioso, Cultural e Turístico do Estado; reconhece, ainda, como Patrimônio Material, Histórico e Religioso do estado a Igreja Nossa Senhora da Penha, localizada no mesmo município.","informacaoLei":"Nº 12236 de 02/07/2025 - DOE 03/07/2025","dataEntrada":"2025-04-08T08:46:07.797Z","dataArquivamento":null,"propositura":{"tipo":{"id":1,"sigla":"PL","descricao":"PROJETO DE LEI"},"numero":142,"ano":2025},"inclusao":{"data":"2025-04-08T08:46:07.797Z"},"exclusao":{"data":null},"iniciativa":{"id":45,"tipo":"PARLAMENTAR","descricao":"DEP. KLEBER RODRIGUES","parlamentar":{"id":21,"nomeParlamentar":"DEPUTADO KLEBER RODRIGUES","partido":{"id":23,"nome":"PP","nomeOriginal":"Partido Progressista"}}},"apensamentos":[],"apensamento":null,"documento":{"id":235687,"ementa":"Institui, no Calendário Oficial do estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, no município de Monte Alegre, e a reconhece como Patrimônio Imaterial, Religioso, Cultural e Turístico do Estado; reconhece, ainda, como Patrimônio Material, Histórico e Religioso do estado a Igreja Nossa Senhora da Penha, localizada no mesmo município.","tipoDocumento":{"id":9,"descricao":"Projeto de Lei"}},"reuniaoProcesso":null,"publicacao":[{"id":415346,"observacao":"Publicado no DOE do dia 09/04/2025.","linkDOE":"https://www.al.rn.leg.br/diario-oficial/diario/FD7CE0E01BED4631AB354493B2BDF07A","origem":{"setor":{"id":22,"nome":"DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ALRN","sigla":"DOE AL/RN","comissao":null},"data":"2025-04-09T07:16:33.000Z"},"situacaoProcesso":{"id":13,"nome":"Publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALRN"}}],"emenda":[{"id":239035,"documento":{"id":239136,"ementa":"nstitui, no Calendário Oficial do estado do Rio Grande  do  Norte,  a  Festa  da  Padroeira  Nossa \nSenhora  da  Penha,  no  município  de  Monte Alegre, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do estado; reconhece, ainda, como Patrimônio Histórico, Religioso Material do estado a Igreja \nNossa Senhora da Penha, localizada no mesmo \nmunicípio.\n","sigiloso":false,"publico":false,"tipoDocumento":{"id":43,"descricao":"Emenda"},"emenda":{"id":3663,"numero":1,"ano":2025,"tipoEmenda":{"id":1,"descricao":"Substitutiva"},"iniciativa":{"id":1269,"tipo":"ORGAO","descricao":"COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO","parlamentar":null}}}}],"comissao":[{"sigla":"CCJR","descricao":"Comissão de Constituição, Justiça e Redação","assessor":"Victor Augusto Gonçalves Soares","relator":"DEPUTADO UBALDO FERNANDES"},{"sigla":"CECTDSMAT","descricao":"Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo","assessor":"FERNANDA AZEVEDO","relator":"DEPUTADO LUIZ EDUARDO"}]}