{"id":59416,"numero":3207,"ano":2025,"numeroExterno":null,"anoExterno":null,"ementa":"Projeto de Lei \"Valéria de Anália, vidas que ficam\": \"Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Pais, Mães e familiares de Vítimas de Feminicídio, voltada para a promoção de atenção humanizada, psicológica e social, a fim de mitigar os impactos emocionais e sociais da perda violenta de suas filhas.","informacaoLei":"Nº 12591 de 18/12/2025 - DOE 19/12/2025","dataEntrada":"2025-09-17T14:29:23.177Z","dataArquivamento":null,"propositura":{"tipo":{"id":1,"sigla":"PL","descricao":"PROJETO DE LEI"},"numero":469,"ano":2025},"inclusao":{"data":"2025-09-17T14:29:23.177Z"},"exclusao":{"data":null},"iniciativa":{"id":1319,"tipo":"PARLAMENTAR","descricao":"DEP. TAVEIRA JUNIOR","parlamentar":{"id":55,"nomeParlamentar":"DEPUTADO TAVEIRA JÚNIOR","partido":{"id":7,"nome":"PSDB","nomeOriginal":"Partido da Social Democracia Brasileira"}}},"apensamentos":[],"apensamento":null,"documento":{"id":259345,"ementa":"Projeto de Lei \"Valéria de Anália, vidas que ficam\": \"Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Pais, Mães e familiares de Vítimas de Feminicídio, voltada para a promoção de atenção humanizada, psicológica e social, a fim de mitigar os impactos emocionais e sociais da perda violenta de suas filhas.","tipoDocumento":{"id":9,"descricao":"Projeto de Lei"}},"reuniaoProcesso":null,"publicacao":[{"id":455724,"observacao":"OPublicado no DLE do dia 19/09/2025.","linkDOE":"https://dle.al.rn.leg.br/abrearquivo/EE778AAA-B1BF-4A0D-8176-98DE7BD05767-N/","origem":{"setor":{"id":22,"nome":"DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ALRN","sigla":"DOE AL/RN","comissao":null},"data":"2025-09-19T08:53:03.000Z"},"situacaoProcesso":{"id":13,"nome":"Publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALRN"}}],"emenda":[{"id":267321,"documento":{"id":267577,"ementa":"Institui,    no    âmbito    do    Estado  do    Rio  Grande  do  Norte, a Política Estadual de Proteção e Atenção  Integral  aos  pais, mães  e  familiares de vítimas de feminicídio - Lei  “Valéria  de Anália,  vidas  que  ficam”.","sigiloso":false,"publico":false,"tipoDocumento":{"id":43,"descricao":"Emenda"},"emenda":{"id":4078,"numero":1,"ano":2025,"tipoEmenda":{"id":1,"descricao":"Substitutiva"},"iniciativa":{"id":1269,"tipo":"ORGAO","descricao":"COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO","parlamentar":null}}}}],"comissao":[{"sigla":"CCJR","descricao":"Comissão de Constituição, Justiça e Redação","assessor":"CYNTHIA GABRIELLE DE O. G. PEREIRA","relator":"DEPUTADA ISOLDA DANTAS"},{"sigla":"CS","descricao":"Comissão de Saúde","assessor":"FERNANDA AZEVEDO","relator":"DEPUTADO DR. KERGINALDO"}]}